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O STF (Supremo Tribunal Federal) deu aval à terceirização dos diferentes tipos de atividade das empresas, por 7 votos a 4, em julgamento concluído nesta quinta-feira (30). Os ministros analisaram dois casos anteriores à lei da terceirização.

A lei que permite a terceirização de todas as atividades foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado. Há ações no Supremo que questionam a constitucionalidade desse texto, mas elas ainda não foram votadas pelos ministros.

Antes da lei da terceirização, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação para atividades-meio. Empresários alegavam que a definição dos diferentes tipos de atividade causava confusão, inclusive na justiça trabalhista.

Votaram a favor da terceirização irrestrita Cármen Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além dos relatores Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Os ministros Marco Aurélio, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se posicionaram contra a terceirização da atividade-fim.

De acordo com a decisão do Supremo, a empresa contratante tem responsabilidade se houver descumprimento de normas trabalhistas ou previdenciárias —previsão que já existia na súmula do TST. Além disso, os ministros esclareceram que a decisão não afeta decisões transitadas em julgado.

Um dos casos analisados pelo Supremo trata da legalidade de decisões da Justiça do Trabalho proibindo a terceirização em alguns setores. O outro é um recurso sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim.

Primeiro a votar nesta quinta-feira, Celso de Mello argumentou que é legítima a terceirização de atividades-fim das empresas.

“A terceirização, notadamente em face de sua nova e recente regulação normativa, não acarreta a temida precarização social do direito do trabalho, nem expõe trabalhador terceirizado a condições laborais adversas”, defendeu.

O ministro disse que as regras trabalhistas se mantêm preservadas na terceirização e que ofensas a direitos dos trabalhadores podem ocorrer em qualquer situação.

“Pode a terceirização constituir uma estratégia sofisticada e eventualmente imprescindível para aumentar a eficiência econômica, promover a competitividade das empresas brasileiras e, portanto, para manter e ampliar postos de trabalho”, disse.

A presidente do STF, Cármen Lúcia, também usou argumentos relacionados à necessidade de criação de emprego no país para defender a terceirização.

“Com a proibição da terceirização, teríamos, talvez, uma possibilidade de as empresas deixarem de criar postos de trabalho e aumentar a condição de não emprego”, disse.

Cármen Lúcia afirmou, ainda, que a terceirização não é causa da precarização do trabalho e que, se houver violação da dignidade do trabalho, o Judiciário deve impedir esses abusos.

Os críticos à terceirização dizem que ela pode prejudicar as condições a que os empregados são submetidos. Em outra sessão, a ministra Rosa Weber afirmou que o mecanismo, aplicado à atividade-fim, “nivela por baixo” o mercado de trabalho.

“A liberalização da terceirização de atividade-fim, longe de interferir na curva de emprego, tenderá a nivelar por baixo o nosso mercado de trabalho, expandindo condição de precariedade”, defendeu.

Segundo a ministra, a terceirização não é capaz de estimular o emprego no país. Segundo ela, são demanda e desenvolvimento econômico que geram vagas de emprego, e não o custo da força de trabalho.

“A permissividade em relação à terceirização não gera empregos. Ela apenas determinará qual emprego será criado para atender demanda produtiva já existente: se um posto de trabalho direto e protegido ou se um posto de trabalho precário e terceirizado”, disse Rosa Weber.

REPERCUSSÃO

Vander Morales, presidente da Fenaserhtt, federação que reúne empresas de terceirização de serviços, afirmou acreditar que a ampliação da terceirização deve incentivar o uso desse tipo de contrato principalmente no setor de tecnologia e em áreas administrativas. Dentre elas, ele destacou as atividades como contabilidade, marketing e jurídica.

Entre 11 milhões e 13 milhões de trabalhadores estão empregados em companhias de prestação de serviços terceirizados, estima a federação.

Atualmente, entre as atividades que mais demandam serviços nessa modalidade estão segurança, limpeza e alimentação coletiva, segundo Morales.

Para ele, a decisão do STF consolida a terceirização como uma prática legal. Por dar mais segurança jurídica para empresários e investidores, ajudará na redução do desemprego quando a recuperação da economia acelerar.

Morales afirmou não acreditar que não haverá uma explosão no número de terceirizados no curto prazo.

A organização representa 32 mil empresas, que empregam 2,6 milhões de trabalhadores.

Em nota, a Força Sindical classificou a decisão como “lamentável e nefasta”.

“A adoção da terceirização irrestrita prejudica enormemente todos os trabalhadores brasileiros pois, ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma Convenção Coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica”, afirmou a entidade.

De acordo com o sindicato, os trabalhadores podem ter salários reduzidos, além de perder benefícios como participação nos lucros ou resultados e vale-transporte e alimentação.

A CUT (Central Única dos Trabalhadores) também divulgou nota contrária a decisão. Segundo o presidente da entidade, Vagner Freitas, “a ampliação da terceirização terá enorme impacto sobre o aumento da precarização do trabalho no Brasil, especialmente sobre as mulheres, os negros e os jovens”.

Freitas ainda afirma que a decisão coloca em risco a vida dos trabalhadores e o futuro do país, “impedindo a redução da desigualdade social e a construção de uma nação desenvolvida, alicerçada sobre os princípios da justiça social”.   ​

Fonte: Folha Uol