Em 2016, um total de 20 estados brasileiros tiveram aumento de imposto. No Piauí, tributos como: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Herança e Doações (ITCMd) e ITBI foram reajustados, o principal motivo foi a perda na arrecadação.
Apesar do ano iniciar com o difícil desafio para o contribuinte equilibrar o orçamento, o pagamento destes tributos, além de fundamental para o crescimento da economia, são exigidos por lei.
“A obrigação de pagar tributo está prevista em lei. O descumprimento da norma sujeita o contribuinte a pesadas sanções, que vão desde a aplicação de multas, até mesmo a sua inclusão em regime especial de tributação. Em alguns casos, a conduta do contribuinte pode ser tipificada como crime, o que poderá ter repercussão penal, com aplicação até mesmo de pena de reclusão”, explica o advogado especialista em Direito Tributário, Antônio Cláudio Portella.
Outro problema destacado pelo profissional é o impedimento para obter benefícios fiscais e financiamentos subsidiados. “Quando identificado a sonegação o indivíduo é impedido de participar de concorrências públicas, sendo necessária a regularização de sua dívida para que possa voltar a gozar desses benefícios”.
A sonegação fiscal no Brasil tem sido alvo de uma atuação muito intensa por parte da Receita Federal e deve ser sempre evitada pelo contribuinte, pois existe um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar todos os dados informados pelo contribuinte. “Se o infrator for pego pela Receita, ele poderá pagar uma multa pesada, que pode chegar a 300% do valor que o governo deixou de recolher”.
A Lei nº 8.137/90, em vigor desde 1990, é responsável por definir os crimes contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra relações de consumo. As sanções previstas podem levar o indivíduo à prisão.
“A sonegação de impostos de forma continuada é um agravante para o contribuinte e deve ser evitada. A Lei prevê pena de até cinco anos de reclusão para o sonegador. Por isso, a importância do pagamento de tributos vai além da contribuição para o crescimento da economia, evita que o contribuinte sofra graves penalidades”, pontua Portella.
Confira os reajustes no Piauí:
ICMS: Alterou para bebidas, fumo e gasolina, com aumento de 2%. Para fumos e bebidas saiu de 17% para 19%. Já a gasolina saiu de 25% para 27%. No álcool houve redução de 6%, caindo de 25% para 19%.
IPVA: a variação atinge quem possui veículos com valor acima de R$ 150 mil, além de embarcações como moto aquática. A medida vale a partir de abril de 2016, quando a alíquota sobe de 2,5% para 3%.
Imposto sobre Herança e Doações (ITCMd): a variação de alíquota do ITCMD para causa mortis passa a ser de 2% (até 20 mil) a 6% (acima de R$ 500 mil), ao invés de um valor fixo em 4%. Para doações, o valor permanece em 4%.
Teresina
ITBI: Desde 2006, o valor da alíquota do ITBI do município de Teresina é de 2%. Para pagamentos à vista, há desconto de 10%. A cada ano, há reajuste de acordo com o IPCA-E, índice que mede a inflação. Este ano foi de 10,71%, contra 6,46% em 2015.