A Reforma Trabalhista nos últimos meses tem sido alvo de importantes debates devido a sua grande abrangência. Neste cenário, as relações entre patrões e trabalhadores têm sofrido algumas mudanças quando o assunto é a demissão negociada entre empregado e empresa.
Antes mesmo da prática ser regulamentada pela lei trabalhista era bastante comum que as partes realizassem uma espécie de acordo. Simulando assim uma demissão sem justa causa para que o trabalhador pudesse receber os 40% a que tinha direito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e depois devolver ao Empregador.
Para o advogado Ézio Amaral, especialista em direito trabalhista a demissão negociada representa um acordo satisfatório para as partes envolvidas. “Com a reforma trabalhista, foi acrescentado na CLT o art. 484-A, em que prevê a extinção do contrato por acordo, hipótese em que o empregado passaria a ter direito a receber 80% do FGTS depositado. Já o empregador que antes era obrigado a pagar uma multa de 40% do fundo a partir de agora é obrigado por lei a pagar 20% do total e pagar a metade do aviso prévio, se indenizado. Uma das vantagens desse acordo é que o trabalhador poderá deixar de realizar uma atividade para exercer outra e evitar de sair da empresa sem nada receber”, afirmou.
Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Piauí nos últimos 12 meses apresentou 78.309 de novas admissões. Em contrapartida, o número de desempregados possui um nível bastante elevado com 76.175. Tais índices se contabilizados refletem um déficit de 2.134, ou seja, 0,87. O cadastro acompanha o processo de admissão e de dispensa de todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“É importante destacar que essa modalidade de rescisão deve ser algo proposto pelo empregado. Quando o empresário, sem motivo justificado, não quiser mais contar com os serviços do trabalhador, o mesmo deverá optar pela demissão do funcionário sem justa causa. Assim, o empregado terá garantido por lei o direito de sacar 100% do FGTS, bem como a receber 40% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, concluiu o especialista, Ézio Amaral.