Gestante
A reforma trouxe o afastamento da gestante que trabalhasse em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, podendo trabalhar somente se apresentasse atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança.
A MP, agora determina que deverá ser afastada enquanto durar a gestação de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade. Podendo trabalhar em operações e locais insalubres quando em graus mínimo e médio se espontaneamente ela apresentar atestado médico que autorize o seu trabalho nessas condições.
De acordo com a lei 13.467, é o médico que vai decidir se a gestante pode ou não continuar trabalhando em locais como fábricas, onde são expostas a barulhos ensurdecedores e repetitivos; ou em hospitais, sujeitas a riscos como o contágio de doenças, variações bruscas de temperatura ou proximidade com aparelhos de raio-X ou ultravioleta.