Feriados são datas previstas em lei, em âmbito nacional, estadual ou municipal. Para estas datas, a legislação prevê “afastamento” do contrato trabalhista, não havendo jornada de trabalho para a maioria das atividades.
Isto faz com que os feriados sejam datas muito esperadas pela maioria dos trabalhadores, sabendo-se que é um dia remunerado com a dispensa legal do serviço.
Para quem executa atividades regulares de trabalho (não essenciais para o funcionamento social), a folga em feriados é um direito garantido, não revogável pelo empregador, a menos que uma classe trabalhadora faça um acordo aprovado pelo Ministério do Trabalho.
Não havendo um acordo, o trabalhador possui o direito de utilizar seu dia da forma como preferir, e não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento por isso.
No entanto, se o empregado precisar cumprir seu dia de trabalho durante um feriado, ele possui o direito de compensação em outro dia da semana, ou pagamento dobrado por aquele dia de trabalho.