A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começou a empregar uma plataforma de cobrança que permite a quitação de boletos em qualquer agência bancária mesmo após a data de vencimento. A novidade já começou e, por enquanto, só estará disponível para os boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil. De acordo com o advogado tributarista, Antônio Cláudio Portella, a mudança vai ser implantada de maneira gradual.
O advogado explica que o sistema anterior só permitia fazer o pagamento em atraso no banco que emitiu a cobrança. “Agora, a validação será feita por etapas devido à grande utilização do meio de pagamento. O valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em 11 de setembro, R$ 500 em 9 de outubro e R$ 200 em 13 de novembro. O cronograma prevê que até dezembro todos os boletos com atraso, de qualquer valor, sejam aceitos em todos os bancos”, esclarece.
Segundo a Federação dos Bancos, a mudança nas datas de implantação no novo sistema ocorreu para garantir a alimentação da plataforma de cobrança em todas as instituições financeiras. A entidade afirma ainda que todos os anos são emitidos, em média, 3,5 bilhões de documentos do tipo no país.
“A nova plataforma de cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilitará o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação”, finaliza o especialista em Direito Tributário.