202016.04
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O mundo vem sendo abalado pelos impactos da crise ocasionada pela pandemia do coronavírus. A economia, por exemplo, tem sofrido graves consequências e está em baixa em grande parte do planeta. Isso sem levar em consideração que os alicerces da sociedade contemporânea e sua forma de organização também estão sofrendo grandes alterações diante do cenário de calamidade mundial.

Em diversos países as autoridades estão tomando medidas com o intuito de diminuir os impactos da pandemia. No Brasil, o Governo Federal teve que declarar situação de calamidade pública, em virtude da disseminação do coranavírus. Ao mesmo tempo, no âmbito municipal e estadual, foram editados decretos determinando o isolamento social e a necessidade de fechamento de estabelecimentos como o comércio, a indústria e o setor de serviços.

Temos noção dos impactos que essa pandemia está ocasionando ao mundo, mas a verdade é que os efeitos serão ainda mais imensuráveis. Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) aponta que o lockdown (confinamento) irá causar na economia um prejuízo de cerca de R$ 320 bilhões de reais. Isso sem falar em uma retração no PIB na ordem de 6,5%, ou seja, um impacto bastante significativo para uma economia que já está patinando há uma década.      

O advogado tributarista Antônio Claudio Portella afirma que apesar dos efeitos econômicos, não se tem dúvida quanto à necessidade e importância do isolamento social. “A questão passa a ser qual o impacto dessa crise para a relação tributária envolvendo o fisco e o contribuinte, pois a retomada da economia ou a sua estagnação passa necessariamente por medidas que possam ajustar essa relação, equilibrando o desejo arrecadatório do estado e a pretensão do contribuinte de receber benefícios fiscais. Já é perceptível que a desaceleração brutal da economia terá como efeito imediato a diminuição bastante significativa da arrecadação tributária de todos os entes federativos”, disse o advogado.

Um ponto que vem sendo discutido no enfrentamento à pandemia nesse curto espaço de tempo, é a criação de novos tributos. No Congresso Nacional já existem propostas para a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e até mesmo de um Empréstimo Compulsório. 

“Tais propostas não se revelam adequadas, pois a criação desses tributos no momento conturbado em que vivemos pode ter como efeito a fuga de capitais e o aprofundamento do cenário de recessão. Por outro lado, aumentar a arrecadação a partir dos tributos já existentes esbarra na carga tributária já bastante elevada que compromete a competitividade de nossa economia e que ameaça a capacidade financeira dos contribuintes”, afirmou o advogado tributarista Antônio Claudio Portella. 

Em virtude do “lockdown”, diversos agentes econômicos vão deixar de existir ou sairão da crise com estrutura reduzida ao mínimo existencial. Ainda terá uma grande parcela da população que será empurrada para a miséria e que deixará a condição de contribuinte para assumir a posição de beneficiários das políticas públicas de assistência social.     

Diante do cenário de calamidade pública, as despesas com a pandemia e com a criação da infraestrutura necessária para combater o “coronavírus” devem ser financiada a partir do endividamento do estado, que deve assumir a sua responsabilidade pela situação imprevisível que toda a sociedade está vivenciando. 

“O tributo deve ser usado como um instrumento para alavancar a saída da crise e dar o “start” no combate à recessão. Porém, é preciso que os governos federal, estadual e municipal não se limitem apenas a pacotes assistencialistas, devendo cada um adotar medidas macro econômicas que sejam capazes de auxiliar o empreendedor na retomada de sua atividade. Com isso, o governo deve postergar o prazo para pagamento de todos os tributos, impedindo que a tributação possa comprimir ainda mais o caixa dos contribuintes”, declarou.

“Além disso, o Governo poderia afastar as penalidades por impossibilidade de cumprimento de acordo nos parcelamentos, uma vez que diante do cenário muitas pessoas ficarão impossibilitados de cumpri-los. É importante o governo se antecipar e conceder anistia quanto às penalidades e estender a prorrogação de pagamentos também para esses parcelamentos, além de descontos na contabilização de juros e de correção monetária. Assim, é importante destacar que o uso de medidas adequadas, tempestivas e na intensidade correta permitirá o combate a recessão e ao desemprego. Nesse momento, menos tributo significará maior proteção à economia”, pontuou o advogado Antônio Claudio Portella.