201821.02
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A desídia é uma das previsões de normas trabalhistas que levam empregados a receberem possíveis avisos que, acumulados, podem levar até mesmo a uma demissão por justa causa. A desídia não é considerada grave, isoladamente, mas sua repetição pode torna a vínculo justificadamente insustentável, a ponto de o empregador não precisar pagar por multas rescisórias.

Na prática, a desídia sempre ocorre em função da falta de responsabilidade de um empregador em relação ao seu trabalho, o que a torna repreensiva. É necessário considerar, no entanto, que a desídia precisa ser comprovada por quem a indicou, o que costuma ser um ponto de dificuldade para certos empregadores.

A ocorrência de desídia em casos totalmente isolados, por óbvio, não justifica uma demissão justa, na qual o empregador perde a obrigação de pagar uma multa ao trabalhador. Na prática, um caso de desídia comprovado pode gerar apenas uma advertência oral ou escrita.

O caso torna-se mais grave, no entanto, quando os hábitos prejudiciais passam a ser recorrentes. Nestes casos, o acúmulo de advertências e a comprovação da prestação inadequada do serviço do empregado tornam justificável uma demissão por justa causa, uma vez que aquela relação de trabalho não atende ao que foi contratado em função das atitudes do trabalhador.