201829.01
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A nova lei trabalhista regulamentou a prática do teletrabalho, também conhecido como home office. Em linhas gerais, tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle do trabalho será feito por tarefa e não por horário.

A lei estabelece como teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências da empresa – e que não é considerada como trabalho externo. Não entra, por exemplo, um operário de uma empresa de telefonia que vai instalar um serviço na casa do cliente.

Até então, a única lei que tratava da modalidade de trabalho era de 2011, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, que previa os mesmos direitos da CLT para quem exercia o home office. Ela não definia, no entanto, as condições para a sua execução.