A nova legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) vai obrigar os municípios a fazerem alterações na lei que trata da concessão de benefícios fiscais. O prazo limite é até o dia 2 de outubro e está estipulado na Lei Complementar 157/2016, que dispõe sobre o ISS. A prefeitura de Teresina e vários gestores estudam a mudança na lei que tem o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, fazendo uma redistribuição mais igualitária das receitas no país.
A lei determina que a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2%. Podem ter alíquotas inferiores apenas alguns serviços de construção civil e transporte municipal de passageiros.
De acordo com a legislação, os prefeitos que não fizerem a adequação em suas leis municipais podem responder por atos de improbidade administrativa. Nesse caso, as penalidades variam de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos entre 5 e 8 anos e multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Com a lei, a União quis evitar situações como a que acontece em alguns municípios como Poá e Barueri, em São Paulo. Em Poá, por exemplo, 40% das receitas eram provenientes de operações de cartões de crédito, porque o município concedia alíquota inferior a 2%, prejudicando a igualdade de concorrência.
As Prefeituras de todo país deverão mandar suas leis para aprovação por parte das câmaras municipais até 2 de outubro para que se possa cobrar o imposto a partir de janeiro de 2018. Isso porque, segundo o princípio da anterioridade, um novo tributo só pode ser cobrado no ano-exercício seguinte e após 90 dias da publicação da norma.
fonte: www.cidadeverde.com