202007.05
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Com a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, muitas empresas foram obrigadas a fechar suas portas, o que gerou inúmeros prejuízos financeiros, além de impactar o orçamento familiar.

Como medida para aliviar a crise, o Governo Federal editou algumas Medidas Provisórias com o objetivo de preservar os empregos e renda no país. Assim, foi editada a Medida Provisória nº 936/20, que criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago pela União, com a finalidade de evitar demissões em massa em todos os setores da economia.

Especificamente em relação aos empregados domésticos, o advogado trabalhista Ézio Amaral explica que “A Medida Provisória prevê para os empregados domésticos os mesmos direitos que já possuem os empregados comuns. Assim, o empregador pode reduzir a jornada de trabalho em 25%, 50% ou 70% e, consequentemente, reduzir na mesma proporção os salários ou mesmo suspender temporariamente o contrato de trabalho. O primeiro passo que o empregador deve adotar é conversar com o seu empregado doméstico e explicar a dificuldade que todos estamos passando pelo momento de crise e acordar com o trabalhador sobre as possibilidades estabelecidas na medida provisória”, destacou o advogado.   

O acordo deve ser escrito, sendo admitido por whatsapp ou e-mail, desde que se comprove a concordância do empregado. O Empregador Doméstico deve se cadastrar no link https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=,  e posteriormente escolher a opção Benefício Emergencial, em seguida clicar em Empregador Doméstico e depois escolher a opção Novo Trabalhador Doméstico.

Para concluir o cadastro é necessário informar todos os dados do empregado relacionados ao vínculo empregatício (NIT; CPF; nome; nome da mãe e data do nascimento; data de admissão, data do acordo; tipo de adesão; duração e três último salários). É importante também ter em mãos a CTPS e os dados bancários do empregado.

“A MP criou termos para facilitar o diálogo entre as partes.  Neste sentido, é importante que empregador tenha um documento no qual o empregado doméstico concorda com todos os termos do acordo. Lembrando que se houver a redução da jornada de trabalho esse contrato pode ter a duração de até 90 dias, se for suspensão temporária total o contrato tem validade de 60 dias. Feito o acordo o empregado terá direito a uma estabilidade pelo mesmo período do acordo, uma vez que a MP tem como finalidade principal garantir o vínculo de emprego”, afirmou o advogado trabalhista Ézio Amaral.