A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de setembro de 2017 e não conseguiu solucionar os mais de 100 artigos que foram alterados pela CLT. Para reparar as lacunas deixadas pela lei, o Governo Federal publicou uma medida provisória para regulamentar 17 pontos da reforma. Porém, a questão foi prorrogada e o prazo venceu nesta segunda-feira (23).
De acordo com o advogado trabalhista, Ézio Amaral, todas as matérias aprovadas na reforma trabalhista continuam valendo, mas elas sofreram alterações através da medida provisória 808. Com a perda da eficácia, as matérias voltaram a valer da forma como foram aprovadas no dia 11. Dentre elas, a jornada de trabalho 12/36.
“Após a reforma trabalhista, a medida provisória determinou que a jornada de trabalho 12 por 36 necessitaria de uma aprovação, através de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Perdendo a eficácia, a medida provisória volta ao texto da reforma trabalhista anterior, ou seja, não precisa nenhum acordo ou convenção”, declarou o advogado.
Outro ponto da reforma é a permissão de mulheres grávidas ou lactantes trabalharem em ambientes insalubres, apenas sendo afastadas com atestado médico. Segundo Ézio Amaral, a MP regulamentou essa questão, mas com o fim do prazo a matéria volta a sua forma anterior.
“Essa é uma perda considerável. Trabalhar em áreas insalubres pode vim a causar algum problema ao bebê e a medida provisória corrigiu isso, porém com a perda de eficácia volta ao que era antes”, considerou o especialista.
Agora, o Superior Tribunal Federal irá tomar uma decisão sobre a constitucionalidade das matérias da reforma. Trabalhadores e empresas devem esperar os desdobramentos.