201728.12
0

O final de ano é um dos meses preferidos dos trabalhadores para tirar férias do trabalho. Contudo, o direito que foi garantido por lei em menos de um século, neste ano ganhou mais uma reforma que dá possibilidade do trabalhador dividir suas férias em três períodos sem alterar os 30 dias totais de descanso renumerado.

O advogado trabalhista, Ézio Amaral, explica que dentre os períodos de férias um deles precisa pelo menos ter um mínimo 14 dias e os outros não podem ser inferiores a cinco dias. “Outra opção para o trabalhador é dividir o período de férias em duas vezes, o que já tinha antes da reforma, só que os dias de descanso não poderiam ser menor do que 10 dias”, comenta o advogado.

Segundo o especialista, a nova lei possibilita a negociação entre patrões e empregados, assim decidir a melhor escolha para ambos os lados. “Quem define se vai tirar 30 dias ou dividir as férias é o trabalhador. Assim ele irá dizer qual a melhor forma para ele e assim a empresa poderá se planejar melhor”, explica.

Com a nova a lei, as empresas ganham uma segurança jurídica. “A lei anterior impedia a empresa parcelar as férias do colaborador em até três vezes, pois gerava uma multa. Agora esse parcelamento é garantido pela CLT e a empresa tem uma segurança de que não será multada”, conta o especialista.

Outro ponto positivo para as empresas segundo o advogado, é que com isso elas podem se organizar melhor na hora da substituição do colaborador quando ele entrar de férias. “É bem melhor para a empresa que o funcionário fique ausente só por 15 do que durante um mês, pois aí se pode organizar e não recorrer a contratações de profissionais temporários”, finaliza.