O trabalho realizado no âmbito dos salões de beleza em todo o país é feito, na maioria das vezes, de maneira não regulamentada, apesar das exigências de contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas desde o último dia 27 de outubro, o Governo Federal sancionou a Lei n. 13.352/16, popularmente conhecida como “Lei do Salão Parceiro”, que dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
Até então, os profissionais que trabalhavam de forma autônoma dentro de salões de beleza, recebiam salários fixos ou comissão por atendimento, sendo esta última a prática mais comum. Pensando em regulamentar tal prática, a chamada “Lei do Salão Parceiro” permite que os salões parceiros realizem contratos escritos com os profissionais parceiros, perante duas testemunhas, devendo tal pacto ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para o advogado e especialista em Direito do Trabalho, Ézio Amaral, a nova legislação é um ganho para os profissionais e para pequenos empresários, pois proporcionará a sua atuação de forma regular. Acrescenta que “a CLT prevê várias exigências para efetivação da contratação de profissionais, mas o que podemos ver com certa frequência e a celebração de ‘contratos’ sem nenhum tipo de garantia para trabalhadores, sendo certo que com a presente Lei tal situação será corrigida”.
Ézio Amaral explica que, mesmo com a regulamentação da atividade, é preciso estar atento para que os profissionais parceiros contemplados na lei não tenham seus direitos suprimidos, nem muito menos perda de receita, por isso a Lei exige que os contratos sejam celebrados de forma escrita, com cláusulas mínimas pré-definidas, com ampla assistência dos Sindicatos das categorias e que as funções exercidas pelo profissional sejam as mesmas estabelecidas no contrato de parceria. Como forma positiva da Lei, os profissionais adquirem personalidade jurídica e passam a ter direito à aposentadoria, auxílio doença, entre outros. A diferença é que o risco do negócio passa a ser também do profissional-parceiro e não mais apenas do salão de beleza”, explica o especialista em Direito do Trabalho.
Johnny Alves, proprietário de um salão de beleza em Teresina, concorda com a nova legislação e acredita que os profissionais terão maior retorno financeiro. “Isso facilita a vida da gente e dos próprios funcionários que não se sentirão presos à empresa. Acredito que o profissional vai ganhar mais, pois não terá, por exemplo, que pagar multas ou diminuir salário em caso de faltas”, comenta.