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De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica(SBCP), no país são realizadas mais de um milhão de procedimentos estéticos por ano. Esses dados colocam o Brasil, ao lado dos EUA, entre os dois maiores do mundo na realização desses procedimentos. Para assegurar o direito dos usuários desse serviço, o STJ entende que há erro médico em casos que a cirurgia plástica não atinge o resultado pretendido pelo paciente. Podendo este, acionar a Justiça para reparar eventuais danos morais e materiais.

Para o judiciário, erro médico ocorre em casos que for constatada negligência durante o tratamento, independente do resultado ser satisfatório ou não. Porém, no caso de cirurgia estética a regra não se aplica, já que o resultado é o que importa. “Em casos de procedimento médico estético a justiça entende que o profissional compromete-se com o resultado, ou seja, o fim, e não o meio. Nesta área é indispensável e fundamental que o profissional atinja o resultado inicialmente pretendido pelo paciente”, explica o advogado Bruno de Melo Castro.

Ele acrescenta que se o resultado não for alcançado, o paciente pode entrar com ação judicial por danos morais e materiais. “Neste tipo de cirurgia o médico se compromete a alcançar determinado resultado, se não alcançado, gera descumprimento de contrato. Porém, para caracterizar esse descumprimento, o paciente deverá comprovar que não houve obtenção do resultado prometido, o que pode gerar indenização ao paciente”, enfatiza.

Por outro lado, Bruno Melo explica que a justiça só considera isento de culpa, o profissional que provar a existência de fatores que fogem a sua responsabilidade. “O cirurgião só não é considerado responsável pelo procedimento mal sucedido, se comprovar a culpa do paciente, ou por consequência de fator imprevisível e alheios a sua atuação. Essa comprovação deve ser feita por meio de laudos técnicos e perícia”, disse.

Para evitar prejuízos às partes, o advogado recomenda que os profissionais de cirurgia plástica informem detalhadamente os riscos do procedimento cirúrgico. “Os médicos devem esclarecer tudo, o resultado que será alcançado, riscos, cuidados e prescrições”, explica.

“Já aos pacientes, é recomendado atenção na escolha do médico. “É de suma importância que o paciente escolha bem o médico que irá realizar a cirurgia, inclusive podendo fazer uma consulta junto ao CRM para verificar o histórico do profissional, bem como é fundamental pesquisar o local onde será realizado o procedimento. É preciso ter certeza das condições do estabelecimento e das devidas licenças e alvarás de funcionamento”, pontua o advogado Bruno de Melo.”