O Tribunal Superior do Trabalho prorrogou os prazos para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais por causa da greve dos bancários. A extensão do período durará até o terceiro dia útil subsequente ao fim da paralisação.
Segundo o TST, a medida tem como base o artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho, que autoriza a prorrogação dos prazos por motivos de força maior. “Tendo em vista a deflagração do movimento grevista pela categoria dos bancários, o Tribunal Superior do Trabalho prorrogou o prazo. O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no TST, até o quinto dia útil após a sua efetivação.”
Também nesta quinta-feira (8/9), o Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu os prazos processuais de processos que precisam de recolhimento de custas.Em nota, a corte informa que a medida vale desde terça-feira (6/9), data em os bancários iniciaram a paralisação e vale até o fim do movimento.
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Fonte: ConJur