A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.46) traz mais de 100 modificações à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que entrarão em vigor 120 dias após a sanção pelo presidente Michel Temer, ocorrida em 13 de julho, e só valerão para contratações feitas a partir disso. Algumas dessas alterações afetam a saída do emprego.
No momento em que se verifica a demissão sem justa causa, é mantido o direito ao levantamento do seguro-desemprego, isso não muda. É que a reforma trabalhista criou um outro instituto, que é uma rescisão de comum acordo entre empregado e empregador.