Há muito tempo que o e-mail deixou de ser uma ferramenta de comunicação informal. Atualmente ele é caracterizado como documento, principalmente pelas empresas. O Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera que a empresa é a responsável pelos atos de seus funcionários, isso se aplica também para o uso de e-mail corporativo, que de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode ser monitorado pelas empresas sem ser considerada invasão de privacidade ou violação de correspondência.
O TST considera que e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho, de propriedade da empresa, fornecida ao empregado para auxiliar na execução de suas tarefas. O Advogado Ézio Amaral, especialista em Direto do Trabalho, ressalta que a utilização do e-mail corporativo deve respeitar os objetivos previamente estabelecidos pela empresa. “Considerando que o e-mail é corporativo, portanto, pertence ao empregador, razão pela qual devem ser estabelecidas políticas de uso da referida ferramenta, para evitar que a empresa responda por danos decorrentes da sua utilização.”
Amaral sugere a criação de uma regulamentação para o uso do e-mail corporativo. “É preciso informar ao funcionário que o e-mail não pode ser usado para fins pessoais. As normas para o uso de e-mail devem ser bem estabelecidas e de conhecimento de todos os empregados. É importante avisar com antecedência que não há privacidade no e-mail corporativo e que ele é de uso exclusivo para assuntos de trabalho”, ressalta.
Esse procedimento evita que a empresa seja responsabilizada por eventuais danos cometidos pelo empregado. “Com as normas estabelecidas, em caso de uso indevido do e-mail, a empresa pode acionar na Justiça aquele que realmente cometeu o dano pelo qual a empresa foi responsabilizada, bem como, punir o empregado pelo uso indevido de uma ferramenta de trabalho”, diz Ézio Amaral.
Por outro lado, o especialista acrescenta que o uso do e-mail corporativo para fins pessoais ocorre e é admitido por algumas empresas, desde que utilizado de forma moderada, porém isso não elimina da empresa o direito de analisar o seu conteúdo. “Importante que o empregado tenha ciência de que ao usar o e-mail institucional para fins pessoais, ele abre mão de sua privacidade”, explica.
Ézio ainda comenta que para garantir a privacidade de seus empregados, as empresas devem respeitar o conteúdo dos e-mail’s particulares, evitando assim, uma violação ao direito constitucional da intimidade e privacidade. “Os e-mails particulares não podem ser monitorados pelo empregador, pois estão protegidos pelo direito fundamental à intimidade e à privacidade do empregado. Caso esses direitos sejam ameaçados pela empresa, o empregado poderá pleitear judicialmente indenização pela violação dos direitos fundamentais à sua intimidade e à sua privacidade para obter o ressarcimento dos danos morais e/ou materiais”, conclui.