A lei determina que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador.
Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, podendo no máximo o empregado tentar negociar com seu patrão uma melhor data que concilie os interesses.
CLT – Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Contudo, atualmente, na maioria das empresas, é comum que a decisão acerca da data das férias seja transferida aos empregados, todavia, trata-se de uma faculdade do empregador que poderá ser cancelada em qualquer momento.
Fonte: JurisWay