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IMG_1618É notável o crescimento do setor imobiliário em Teresina. O interesse por imóveis, tanto comerciais como residenciais, é seguido pelo grande número de empreendimentos em construção na capital, e pela facilidade apresentada ao consumidor para adquirir um imóvel. Porém, na hora de fechar negócio, seja alugando ou comprando, é necessário cautela e uma análise detalhada dos contratos imobiliários.

Por serem extensos, detalhados e com muitas informações, alguns consumidores são prejudicados por não analisarem de forma correta o contrato assinado. Por isso, de acordo com o advogado especialista em Direito Tributário e Legislação de Impostos, Antônio Cláudio Portella, é preciso que o documento leve em conta as peculiaridades de cada caso. Além disso, antes da assinatura, as partes devem debater todas as cláusulas para que ninguém saia prejudicado.

“Os contratos, devem ser bem elaborados e claros, para não dar margem à leituras ambíguas, e precisam ser feitos de acordo com as particularidades de cada transação. Aconselho evitar contratos com modelos padrões de imobiliária, pois muitas vezes são elaborados com cláusulas abusivas. Na dúvida, o melhor é procurar um profissional especializado para orientações na elaboração de um documento válido”, ressalta.

Segundo Antônio Cláudio Portella, o profissional qualificado irá garantir que cláusulas importantes estejam especificadas no documento, uma vez que contratos mal elaborados podem trazer grandes problemas para o consumidor. “O mais comum deles é o atraso na entrega do imóvel. Muitos documentos preveem mais de uma data de entrega do empreendimento, a data compromissada ou no fim do financiamento, o que não pode acorrer, apenas uma data deve ser considerada. É importante realçar que o STJ já pacificou entendimento segundo o qual o atraso na entrega da obra gera para o consumidor danos morais que devem ser indenizados pela incorporadora”, explica.

Outro problema destacado pelo advogado é a inclusão de cláusulas abusivas. “É comum que constem dos contratos cláusulas de rescisão que preveem multa calculada com base no valor do contrato. Essa cláusula por ser desproporcional é abusiva. Nesses casos, o correto é que a construtora possa aplicar uma multa, mas cujo percentual deve incidir apenas sobre o valor pago. Também é importante ficar atento para as cláusulas que dispõem sobre a atualização do saldo devedor, pois durante a obra só pode incidir o INCC e a contagem de juros somente pode ocorrer após a efetiva entrega da obra.”

Para evitar arrependimentos e muita dor de cabeça, Portella acrescenta quais são as informações indispensáveis no documento. “O contrato de imóvel deve conter qualificação das partes, que são os dados pessoais, tanto do vendedor quanto do comprador; data para entrega das chaves; a descrição do imóvel conforme especificado no memorial descritivo, com informações detalhadas do bem e até dos imóveis do entorno; valor exato da venda e condições de pagamento, caso seja parcelado, deve constar a data de vencimento de cada parcela e formas de pagamento (dinheiro, cheque, transferência bancária, etc.); índice e periodicidade de reajuste, formas de correção do saldo e das prestações; condições previstas para eventual rescisão e uma cláusula penal, com as obrigações de cada parte caso alguma cláusula seja descumprida”, finaliza.