De acordo com a Portaria/MTE 1.510/2009, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas com mais de dez funcionários devem utilizar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP). A adoção desse sistema, entretanto, não é obrigatória e as empresas podem optar por outras formas de registrar a carga horária de seus funcionários, como o relógio de ponto cartográfico.
Uma vez que a empresa decidir pelo Registrador Eletrônico de Ponto, ela é obrigada a seguir todas as regras estipuladas pelo MTE. Dessa maneira, os equipamentos deverão obrigatoriamente emitir comprovantes a cada registro, de modo que os trabalhadores tenham acesso às horas que trabalharam, mantendo o controle da jornada. Estes recibos devem ser impressos em papel com duração de, pelo menos, cinco anos.
Além disso, o REP precisa ter certificação de órgãos técnicos e memória inviolável. Essas exigências servem para evitar fraudes relacionadas a alterações indevidas nos dados registrados. Justamente por isso, outra exigência é que os registros de ponto sejam feitos nos próprios relógios e nunca em computadores à parte.
Vale lembrar que, a partir de outubro de 2015, passarão a valer novas exigências de segurança para Registradores Eletrônicos de Ponto. Além de diversas novas especificações técnicas, a regulamentação exige criptografia da memória de registros de ponto e incorporação da assinatura digital nas marcações, tornando o processo ainda mais seguro e livre de fraudes.