201726.01
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Muitas empresas realizam revistas, com base na defesa do direito de propriedade, garantido pelo artigo 5°, inciso XXII, da Constituição Federal. O procedimento é comum, desde que a prática preserve a dignidade dos funcionários, não os causando constrangimentos.

Esse tema é muito polêmico e gera muitas controvérsias sobre o que é possível e o que não é possível na revista de empregados. O advogado Ézio Amaral conceitua que as revistas pessoais são aquelas em que os trabalhadores têm o próprio corpo vistoriado, como forma de assegurar que não está sendo levado da empresa. “As empresas que mais utilizam esse tipo de revista são as que desenvolvem atividades comerciais de varejo, em que a variedade de produtos é muito grande e fácil de ser transportado”, disse.

O grande desafio do tema é equacionar a proteção ao patrimônio pretendida pelo Empresário e o direito à intimidade e privacidade do Empregado.

Ainda segundo o advogado trabalhista, a revista deve atender alguns requisitos como: a escolha aleatória dos empregados no momento da saída do expediente, devendo seguir procedimentos pré-definidos com os sindicatos da categoria. “Ocorre que várias empresas insistem em utilizar métodos ofensivos, obrigando os trabalhadores a se despir completamente, ainda que perante pessoas do mesmo sexo, o que é totalmente ilegal, pontuou.

De acordo com Amaral, as empresas não podem atentar contra os direitos individuais de seus colaboradores. “Elas devem escolher a melhor forma de zelar pelo patrimônio, mas respeitando o direito fundamental à dignidade do trabalhador, até mesmo como forma de se resguardar. Há quem defenda a ideia de que a revista íntima deve ser o último recurso utilizado pelo empregador, visto que atualmente existe tecnologia disponível para controle de bens, como etiquetas magnéticas perceptíveis por detectores que podem ser instalados nas entradas e saídas da empresa. Existem ainda a filmagem por circuito interno e a vigilância feita por serviço especializado, não havendo, portanto, qualquer justificativa para se exigir do trabalhador que se desnude totalmente”, finaliza o especialista.

Fonte: Jornal O Dia