Tão difícil quanto perder um ente querido é a burocracia do processo de regularização dos bens deixados pelo falecido. O exaustivo processo conhecido como inventário é movido por familiares após a morte e visa apurar os bens, os direitos e as dívidas do morto para chegar à herança que será entregue aos herdeiros.
A princípio, realizar um inventário pode parecer tarefa fácil, com a simples listagem de itens patrimoniais do falecido para que o juiz faça a partilha dos bens. Entretanto, essa necessária abertura da sucessão com a transmissão dos bens, que deve ser realizada em até 60 dias após a perda do familiar, pode gerar bastante confusão e tornar a ausência do ente bem pior.
Durante o processo é comum surgir dúvidas e fatos que podem alterar a ordem lógica dos procedimentos do inventário. Entre as situações mais comuns, está o aparecimento de outros herdeiros, descendentes deixados pelo falecido até então não conhecidos. De acordo com o advogado Bruno Melo, a estes sucessores, a lei não faz mais qualquer distinção.
“Todos os descendentes tem o mesmo direito à herança. Não importa se são advindos de uniões estáveis, procedentes de relacionamentos furtivos ou naturais da instituição do casamento. Todos, sem qualquer distinção, receberão a herança em partes iguais”, esclareceu Melo.
A descoberta de novos bens, a necessidade de se sacar saldos acumulados em cadernetas de poupança, PIS, FGTS, bem como incidentes que podem ocorrer durante o desenrolar da ação, como o falecimento de um herdeiro durante o processo, também estão entre os inúmeros casos que podem burocratizar mais ainda a realização do inventário.
Por mais simples que seja, o inventário judicial pode levar meses ou até anos, devido ao processo burocrático que envolve. A situação fica pior quando não se chega a um acordo amigável na partilha dos bens ou mesmo quando existem herdeiros menores e incapazes. “É preciso, antes de tudo, ter paciência. Além disso, é importante escolher um bom advogado e ter cuidado para não nomear um inventariante desonesto, para não se ter o risco de transmitir os bens do falecido a pessoas que não tem direito sobre eles, prejudicando desta forma os legítimos herdeiros”, detalhou o especialista do Escritório Amaral Melo & Portela.