Na atual conjuntura econômica, as formas de trabalho se modificaram, o sistema capitalista impôs novos tipos de mão de obra, porém, estas mudanças vieram acompanhadas por legislações trabalhistas.
O excesso de trabalho acaba por acarretar afazeres ao indivíduo, o que muitos não sabem é que a superexploração do trabalho humano pode ser descrita como Dano Existencial. A recente jurisprudência decidiu que Dano Existencial ou dano à existência do trabalhador pode ser definido como diferenciação, carga de trabalho excessiva, frustração do projeto de vida e prejuízo à vida de relações. Quando da parte do empregador é imposto um volume excessivo de trabalho e emprego, prejudicando este trabalhador no desenvolvimento de seus projetos de vida pessoal, social e profissional, pode estar ocorrendo dano à existência deste trabalhador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que o cidadão tenha direitos a períodos de descanso, intervalos e férias. Desta maneira, quando da parte do empregador existe o não cumprimento destes direitos, ele acaba por comprometer o lazer e o descanso do empregado, que são necessários para o seu bem estar físico e psíquico.
Para que haja a caracterização deste dano, é necessária a comprovação de que foram afetados o projeto de vida e as relações do indivíduo, ou seja, caso a vida pessoal e os projetos sejam prejudicados devido ao excesso de trabalho. Mesmo com o pagamento das horas extras aos servidores, no caso do dano existencial é violado o direito à personalidade do trabalhador.
O especialista em Direito do Trabalho, Ézio Amaral, explica que é possível detectar a ocorrência do Dano Existencial a partir do momento em que o trabalhador começa a prejudicar seus projetos de vida e sua convivência familiar e social. “Por exemplo, uma viagem de férias em família programada há vários meses e que, devido a metas e tarefas excessivas impostas pela empresa, o empregado é obrigado a desmarcar suas férias e deixa de realizar a sonhada viagem, frustrando toda a sua expectativa e de sua família. Outro exemplo claro é ausência dos pais no convívio dos filhos, nunca comparecendo as comemorações ou reuniões escolares, suprimindo atenções básicas à sua família por conta de imposições excessivas de trabalho pelas empresas. Existem também casos de empregados que são obrigados a trancar os cursos, privando-se de estudar, em razão de não conseguir chegar a tempo para assistir as aulas, devido à horas extras de trabalho exigidas pelo empregador”, explicou o advogado.
O dano existencial é diferente do dano moral, no sentido de que no dano moral estão em xeque os sentimentos, com uma dimensão mais subjetiva. Já o dano existencial acaba por prejudicar objetivamente o trabalhador no que diz respeito ao seu projeto de vida e relações sociais. “O dano existencial, assim como os danos à imagem, à honra, à intimidade, assédio moral e sexual , e, ainda condutas discriminatórias são espécies do gênero danos morais, sendo certo que qualquer ofensa extra patrimonial ao empregado decorrente de um ato ilícito do empregador, e, após demonstrado o nexo de causalidade são passíveis de uma indenização tanto individual como coletiva”, declarou Amaral.
O trabalhador ao exceder seu trabalho de forma habitual e além daquilo que é tido como legal, acaba por impossibilitar o desenvolvimento dos projetos de vida na esfera pessoal e social. Desta maneira, ao se detectar a ocorrência de Dano Existencial é importante adotar algumas medidas. O especialista em Direito do Trabalho explica o que o empregado deve fazer: “Incialmente, o trabalhador deve buscar dialogar com a empresa, mostrando as consequências que está sofrendo, em razão das exigências excessivas de trabalho, tentando equacionar suas reponsabilidades laborais com os seus planejamentos de vida e de convívio familiar e social. Caso não surta efeito, o caminho é buscar o poder judiciário para que possa suprimir as condutas exageradas e prejudiciais das empresas, aplicando indenizações para amenizar os prejuízos sofridos pelos empregados”, ressaltou.
Ainda segundo o advogado, para a comprovação deste tipo de dano, é importante que fique demonstrado o nexo de causalidade entre o dano existencial e a conduta do empregador.