201519.07
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Uma medida Provisória publicada no “Diário Oficial da União” do dia 13 de julho, determina que o limite de crédito consignado será ampliado de 30% para 35%. O crédito é descontado mensalmente da folha de pagamento do trabalhador, aposentado ou pensionista.

Segundo o texto, esse percentual de 5% a mais, só poderá ser usado para bancar as despesas com cartão de crédito. Agora, além de poder pedir um crédito de 30% ao banco, o trabalhador também poderá comprometer mais 5% do seu salário para pagar suas dívidas com cartão de crédito.

A MP 681/15, publicada no DOU, foi assinada pelo vice-presidente em exercício, Michel Temer. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza o desconto em folha ou na remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil, quando previstos em contratos. Também pode existir o desconto sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador. Sendo que os 5% a mais aprovados na nova MP são para pagar as dívidas com cartão de crédito.

O especialista em Direito do Trabalho, Ézio Amaral, explica como a medida afetará o brasileiro. “É uma realidade o endividamento do povo brasileiro, principalmente em relação a cartões de crédito, que cobram juros exorbitantes. Com a medida provisória, o trabalhador poderá aumentar o percentual de comprometimento do seu salário com os empréstimos consignados, o que lhe permitirá honrar com dívidas com as empresas de cartões de crédito, com um juros inferior, lhe possibilitando equilibrar seu orçamento familiar”, disse.

A nova medida proporciona a capacidade de ampliação do endividamento. O crédito consignado é muito procurado devido o valor dos juros serem mais baixos que as do cartão de crédito tradicional, pois o valor da dívida é descontado diretamente na folha de pagamento. “Devido a segurança no recebimento, as instituições financeiras costumam oferecer empréstimos a juros bem inferiores, o que torna o empréstimo consignado mais favorável e permite saldar dívidas em que são cobrados juros exorbitantes, como no caso dos cartões de crédito”, esclareceu Amaral.

Neste novo momento econômico, o consumidor que optar por estes 5% a mais, devem tomar algumas precauções, é o que explica o advogado trabalhista: “A principal preocupação do trabalhador é em relação a taxa efetiva de juros e as taxas que são cobradas, pra evitar que lhe sejam cobrados juros em valores iguais aos praticados pelas empresas de cartão de crédito. Deve ser observada a quantidade de parcelas, para evitar que o endividamento perpetue por muito tempo, e, possa comprometer outras despesas necessárias, que são cobradas anualmente, como matrículas, material e livros escolares, IPTU, IPVA, entre outras despesas”.