202010.01
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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a uma estudante graduada em medicina a prorrogação do período de carência para pagamento do contrato de financiamento estudantil (Fies) até o término da residência médica, determinando que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Banco do Brasil (BB) suspendam a cobrança das parcelas mensais referentes ao contrato.

Na 1ª Instância, o Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins entendeu que a impetrante não possuía direito à extensão da carência, pois teria ingressado na residência médica após o início da amortização do contrato.

Em seu recurso ao Tribunal, a estudante alegou que o entendimento do Juízo de 1ª Grau diverge da jurisprudência do TRF1, bem como de outras cortes federais sobre o assunto.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Renata Mesquita, destacou que a autora demonstrou ter preenchido os requisitos de que trata o §3º do art. 6º-B, da Lei nº 10.260/01, na redação dada pela Lei nº 12.202/2010, para fazer jus ao benefício pretendido: ingressou em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e em uma das especialidades prioritárias definidas em Portaria do Ministério da Saúde (Pediatria).

“Logo, na linha dos precedentes julgados nesta Corte, em que tem prevalecido o entendimento acerca da razoabilidade da aplicação da norma mais favorável ao estudante, deve ser reformada a sentença para assegurar a prorrogação do prazo de carência do financiamento firmado no âmbito do Fies até a conclusão da residência médica da impetrante”, concluiu a magistrada.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional Federal