201827.12
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O sonho da casa própria é o grande desejo de muitos brasileiros, porém é fundamental ter cautela ao realizar a compra de imóveis, sejam eles na planta ou mesmo em fase de construção.

Nos últimos dias, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 1.220/15) que prevê modificações nas regras para clientes que desistem da compra do imóvel que é conhecido como distrato imobiliário, ou seja, quando o cliente por algum motivo opta pela devolução do imóvel.

O advogado Ézio Amaral explica como as mudanças propostas podem impactar em uma negociação entre clientes e as empresas. “Antes da aprovação do projeto os tribunais estabeleciam um percentual de retenção de até 25% para os casos de distrato. A partir de agora essas regras devem ficar mais duras, onde com a desistência a multa pode chegar a até 50% do valor que já foi pago pelo imóvel”, disse o advogado.

Segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), somente em 2018, aproximadamente 25,7% das unidades vendidas foram objetos de distrato. Caso sancionado pelo presidente os valores devem ser restituídos com correção monetária.

“Atualmente se em algum momento o cliente desiste da compra o mesmo tem que fazer a devolução do imóvel e também negociar qual o percentual que será devolvido pela construtora responsável. Porém, algo complicador nesses processos é que geralmente o cliente quer receber um valor que a construtora não concorda a pagar. Diante disso, muitos casos acabam sendo ajuizados. Outro ponto que é importante destacar é que, caso sancionada, as novas regras só serão válidas para contratos firmados após a publicação da lei”, disse o advogado Ézio Amaral.

O projeto aprovado pela Câmara agora segue para ser sancionado pelo Presidente da República Michel Temer. As novas regras previstas no Projeto de Lei só serão válidas para contratos firmados entre comprador e construtora para compra de imóveis ainda na planta, ou seja, aqueles que ainda estão em construção.