Estabilidade de gestante não se aplica a contrato temporário, diz TST
O regime contratual instituído pela lei do trabalho temporário (Lei 6.019/74), por ter como finalidade atender a situações excepcionais, é absolutamente incompatível com as garantias decorrentes dos vínculos por prazo indeterminado, como a estabilidade das trabalhadoras gestantes. Ministros decidiram dar provimento a agravo por má aplicação da Súmula 244. Com base nesse entendimento, o juízo…