Jornada de trabalho controlada indiretamente dá direito a hora extra
Funcionário com jornada de trabalho controlada indiretamente tem direito a hora extra. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao condenar uma empresa de bebidas a pagar os valores a um vendedor externo. Ao ser contratado, o vendedor foi enquadrado no artigo 62, inciso I, da CLT, quando não há pagamento…